Quem recebe adicional de intervalo (hora de almoço paga) ou folgas indenizadas tem Imposto de Renda descontado na fonte sobre essas verbas — e a Justiça vem reconhecendo o direito à restituição judicial desses valores.
Marque o que se aplica a você
Atendimento imediato · análise inicial sem custo
Você pode ter direito
Sua empresa paga a “hora de almoço” (intervalo intrajornada) em dinheiro? Essa verba tem natureza indenizatória — o IR retido sobre ela pode ser restituído dos últimos 5 anos.
Folgas trabalhadas e pagas em dobro (comum em escalas e regime embarcado) também são indenização — e a retenção de IR sobre elas é questionável na Justiça.
Petroleiros e embarcados costumam acumular as duas verbas ao longo dos anos, o que torna a análise dos contracheques especialmente vantajosa.
Transparência total
Honorários de 30% sobre a restituição, pagos apenas depois que você receber. Nenhum adiantamento.
Se o processo não tiver resultado, você não paga nada. O risco da demanda é integralmente nosso.
Média dos casos anteriores até a restituição. É uma estimativa — cada processo tem seu ritmo, sem garantia de prazo.
Documentos e conversas tratados com sigilo profissional e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
O advogado
Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 173.218, com atuação dedicada ao Direito Tributário — em especial à restituição de Imposto de Renda retido indevidamente sobre verbas de natureza indenizatória.
O escritório, sediado em Conceição de Macabu/RJ, une atendimento pessoal e tecnologia: triagem imediata pelo WhatsApp, documentos organizados digitalmente e acompanhamento próximo de cada processo na Justiça Federal.
Cada caso é analisado individualmente pelo Dr. Marcos antes de qualquer ação — sem promessas genéricas, com avaliação honesta sobre a viabilidade do seu direito.
Perguntas frequentes
Comece agora
Atendimento imediato pelo WhatsApp. Sem custo, sem compromisso — e a análise do seu caso é feita pessoalmente pelo Dr. Marcos.
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